Quais são as responsabilidades das empresas de mineração na NR 22

Quais são as responsabilidades das empresas de mineração na NR 22

16/06/2025 | Admin

As normas regulamentadoras são um conjunto de regras e procedimentos técnicos direcionados à preservação da segurança e da saúde dos trabalhadores. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o Ministério do Trabalho edite a estas regras, que versam principalmente sobre precauções para evitar acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e uso de EPI´s – equipamentos de proteção individual, quando necessário... Dentre as normas regulamentadoras, a 22, ou NR 22, trata do trabalho em mineração subterrânea ou a céu aberto, garimpos e pesquisas minerais.

A NR 22 procura atrelar a segurança da atividade mineira à preservação da saúde do trabalhador da mineração, e para isto estabelece uma série de procedimentos e regras imprescindíveis, necessários para minimizar riscos desta atividade naturalmente perigosa. Vamos a ela:
• A NR 22 obriga a existência de uma comissão interna de prevenção de acidentes do trabalho (CIPAMIN) e cria cargo de supervisor técnico, responsável pela segurança do trabalho local;

• Cria a obrigação do patrão de suspender ou interromper tarefas em caso de risco grave e informar dos riscos inerentes às atividades específicas aos seus parceiros e terceirizados;

• Implementar controle médico e gestão de saúde ocupacional de seus colaboradores;

• É também a NR 22 que cria programa de gerenciamento de riscos (PGR) físicos, químicos e biológicos, levando em conta ainda o que denomina atmosferas explosivas, deficiências de oxigênio e ventilação, com subsequentes auditorias, investigação e análise de acidentes do trabalho.

• Também determina que a responsabilidade técnica sobre a segurança leve em conta ergonomia e organização do trabalho; riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados, riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais.

Por se tratar a atividade mineira de naturalmente perigosa, a NR 22 cria um mapa de risco com planos de emergência de evasão e estabilidade do solo ou da mina, restringindo níveis de ação de agentes químicos. Lembrando-nos da trágica Barragem de Brumadinho/MG, veda a concepção, a construção, a manutenção e o funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira localizadas nas áreas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento.
Dispõe que toda mina deve possuir plano de trânsito estabelecendo regras de preferência de movimentação e distâncias mínimas entre máquinas, equipamentos e veículos compatíveis com a segurança, e velocidades permitidas, de acordo com as condições das pistas de rolamento. Também estabelece que equipamentos de transporte de materiais ou pessoas devem possuir dispositivos de bloqueio que impeçam seu acionamento por pessoas não autorizadas e que todos os equipamentos de transporte devem estar em perfeitas condições de uso – tudo para tornar mais segura a atividade mineira laboral.
Essas são algumas das algumas das responsabilidades contidas na NR22, o assunto é extenso e vamos continuar falando dele por aqui pois é primordial que exista um criterioso controle e acompanhamento da área de Segurança do Trabalho dentro de toda cadeia produtiva que envolve a Mineração.
Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato...

WhatsApp Plenna
Plenna www.plenna.eng.br Online
Fale com a gente pelo WhatsApp
×