NR03 – Embargo e Interdição - Quando deve ser aplicada?

NR03 – Embargo e Interdição - Quando deve ser aplicada?

16/06/2025 | Admin

A NR3, é uma norma importante no contexto de segurança e saúde do trabalho no Brasil. Essa é a Norma Regulamentadora de Embargo e Interdição, que estabelece critérios e procedimentos para que o Ministério do Trabalho e Emprego seja capaz de interditar ou embargar atividades em locais de trabalho onde haja risco iminente à saúde e segurança dos trabalhadores.

Quer entender melhor a interdição é a proibição da utilização de máquinas, equipamentos ou setores específicos de uma empresa, ou até mesmo sobre à paralisação total das atividades do estabelecimento? Acompanhe o artigo....

Objetivos da NR03

Essa norma tem como objetivo estabelecer procedimentos e critérios para a classificação dos riscos nos locais de trabalho, determinando o que pode ser considerado como risco grave e iminente à saúde e segurança dos trabalhadores. Essa classificação é baseada em uma metodologia técnica que avalia as condições de trabalho, os processos produtivos, os equipamentos utilizados e outros fatores que possam representar riscos aos trabalhadores.

Através da aplicação dessa metodologia técnica e da análise detalhada das condições de trabalho, é possível identificar os riscos e agir de forma proativa para evitar situações perigosas. A interdição ou embargo, quando necessários, ajudam a criar um ambiente mais seguro para os trabalhadores e incentivam a empresa a corrigir as deficiências nas condições de trabalho,

Como é definido pelo embargo ou interdição?

A definição de embargo ou interdição os agentes fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ocorre durante uma inspeção ou fiscalização. Se durante essa fiscalização for identificado alguma irregularidade, seja ela por condições de trabalho que implica em riscos graves e eminentes à saúde e segurança dos trabalhadores, esses agentes podem tomar medidas de embargo ou interdição para sanar os problemas.

Esse processo de embargo ou interdição das atividades de trabalho, envolve procedimento e prazos específicos pela legislação trabalhista brasileira. Aqui estão algumas para esclarecimento:

Prazo para Recorrer: Todo empregador tem o direito de recorrer contra o embargo ou a interdição, isso claro, se discordar da decisão dos agentes fiscais. O prazo para recorrer é de até 10 dias corridos a partir da data de emissão do auto de infração ou da notificação de embargo ou interdição. Durante esses dias, o empregador pode apresentar sua defesa e argumentar contra as medidas determinadas.

Descumprimento e sanções: Caso o empregador não cumprir as determinações definidas pelos agentes fiscais, estará sujeito a sanções legais. Isso inclui multas administrativas e outras penalidades. Além de poder ser denunciado ao Ministério Publico do Trabalho e à Autoridade Policial.

Há também a possibilidade, caso descumprimento, resultar em responsabilidade penal, envolvendo processos judiciais e possíveis penalidades mais severas.

Classificação de consequências e probabilidades

Existe uma tabela que possibilita a classificação de consequências e probabilidades, essas são ferramentas fundamentais para avaliar os riscos no local de trabalho. Através delas, é possível determinar a gravidade das consequências de um acidente ou incidente, assim como prevê a probabilidade de que esses eventos ocorram.

 

Consequência                  Princípio geral

Morte                                   Pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente.

Severa                                  Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequelas permanentes.

Significativa                        Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 dias.

Leve                                      Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo igual ou inferior a 15 dias.

Nenhuma                           Nenhuma lesão ou efeito a saúde.

Fonte: Governo Federal

Probabilidade                  Descrição

Provável                              Medidas de prevenção inexistentes ou reconhecidamente inadequadas. Uma consequência é esperada, com grande probabilidade de que aconteça ou se realize.

Possível                                Medidas de prevenção apresentam desvios ou problemas significativos. Não há garantias de quem as medidas sejam mantidas. Uma consequência talvez aconteça, com possibilidade de que se efetive.

Remota                                Medidas de prevenção adequadas, mas com pequenos desvios. Ainda que em funcionamento não há garantias de que sejam mantidas sempre ou a longo prazo. Uma consequência é pouco provável que aconteça, quase improvável.

Rara                                      Medidas de prevenção adequadas e com garantia de continuidade desta situação. Uma consequência não é esperada, não é comum sua ocorrência, extraordinária.

Fonte: Governo Federal

Como evitar o embargo e a interdição

A prevenção de riscos é uma responsabilidade contínua do empregador  e para evitar o embargo ou a interdição de atividades em um ambiente de trabalho é preciso muito compromisso com a segurança e saúde dos trabalhadores. Por isso é preciso ficar atento, e estabelecer medidas como:

Implementação de Programas de Segurança e Saúde;

Realizar avaliação de riscos;

Cumprir as Normas e Regulamentações;

Investir em Treinamento adequado e continuo;

Manutenção Regular de equipamentos e instalações;

Monitoramento Contínuo;

Avaliação de Terceiros.

Ainda tem dúvidas sobre a NR03 ? Entre em contato... Podemos te ajudar!

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