A prática de ginástica laboral é obrigatória?

A prática de ginástica laboral é obrigatória?

16/06/2025 | Admin

A ginástica laboral é realizada (como o próprio nome já diz) no ambiente de trabalho e se caracteriza pela realização rápida de exercícios de curta duração, ao todo durante dez a quinze minutos e durante o expediente de trabalho. Seu objetivo é a melhoria da saúde e da qualidade de vida dos trabalhadores e isso é buscado através da prática de exercícios que priorizam alongamento, correção de postura e técnicas de respiração. Isso irá prevenir doenças, dores e lesões.

Os problemas ortopédicos, as lesões do esforço repetitivo e os problemas posturais e de coluna são recorrentes, bastante comuns, no ambiente de trabalho. Os colaboradores são constantemente vitimados por traumas e lesões decorrentes de má postura, repetição de atividades e submissão a esforços através de equipamentos ergonomicamente incorretos, ou mesmo em ambientes que não propiciam uma boa adequação biofisiológica da atividade ao espaço a ela destinado. Disso decorrem problemas de saúde constantes, baixa produtividade, insatisfação dos colaboradores, afastamento, baixas e retrabalho. O impacto desses males é, portanto, social, corporativo e econômico.

A ginástica laboral, naturalmente de baixa intensidade, de curta duração, periódica, faz bem à saúde física e mental e previne doenças que comprometam a saúde do trabalhador e sua produtividade. Ela melhora o sistema cardiovascular e respiratório, a coluna vertebral e os músculos do corpo. Aumenta a atenção, a concentração e via de consequência a saúde mental do colaborador, descontrai e melhora a disposição, minimiza a monotonia, a sensação de tédio, a ociosidade. Ela deve ser ministrada por profissionais de educação física e/ou fisioterapia e há especializações neste setor, inclusive conforme a atividade desempenhada por cada estação de trabalho envolvida na ginástica laboral.

O usual neste tipo de atividade é a ginástica rápida, com base em alongamentos e descontração bem humorada, atividades que melhorem a postura e retirem o stress natural dos colaboradores no ambiente de trabalho.

A ginástica laboral pode ser preparatória (para deixar pronto o colaborador para o trabalho), compensatória, preventiva, de relaxamento ou corretiva, sempre rápida e direcionada à resolução prática do desconforto experimentado pelo colaborador, para evitá-lo ou simplesmente capacitá-lo para um desempenho adequado e livre do risco de angariar moléstias laborais crônicas ou distúrbios laborais.

Muito embora a ginástica laboral esteja prevista na Norma Regulamentadora 17 (NR 17), ela não é obrigatória por lei, mas devido a todos os seus benefícios comprovados para saúde dos colaboradores, é praticada em praticamente todas as empresas de médio e grande porte.

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