
16/06/2025 | Admin
Quando um colaborador precisa se afastar de suas funções laborais por um período igual ou superior a 30 dias, torna-se necessário realizar alguns exames ocupacionais, quando esse período acaba e ele precisa reassumir suas funções de trabalho. Entre eles está o Atestado de saúde ocupacional (ASO).
Porém, é comum não entendermos todos os aspectos desse exame, como quando deve ser realizado, como e por quem deve ser realizado. Principalmente pelas mudanças recentes na legislação trabalhista, podendo citar a NR07, que trata em especial do PCMSO, e consequentemente altera as exigências para o exame de retorno.
Neste artigo, vamos abordar algumas atualizações e principais regras sobre o ASO de retorno ao trabalho, incluindo a volta da licença maternidade.
É preciso fazer o ASO de retorno ao trabalho após licença Maternidade?
Não, o ASO de retorno ao trabalho após licença maternidade agora não é mais exigido pela legislação.
Com a alteração da NR07, em janeiro de 2022, fica dispensado o exame de retorno ao trabalho após a licença maternidade.
A atual redação da norma excluiu do texto a obrigatoriedade em caso de afastamento por motivo de licença maternidade.
“7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.”
Em que casos é exigido o ASO de retorno ao trabalho?
Conforme a citação acima, o ASO de retorno ao trabalho deve ser realizado para colaboradores que tenham se afastado de suas atividades por pelo menos 30 dias por motivos de saúde, seja ela por acidentes ou doenças, e também não obriga que tenha relação com o trabalho.
Dessa forma, após o afastamento, determinado pelo médico, o colaborador deve ser examinado no fim desse período para retornar as suas atividades de trabalho com segurança.
Ainda vale ressaltar que o ASO, não é um atestado exclusivamente para retorno ao trabalho.
Na mesma NR07, outras ocasiões são exigidas esse procedimento, como:
- Na admissão ou contratação
- Na demissão ou desligamento
- Diante da mudança de riscos ocupacionais
- Periodicamente, conforme idade e recomendações do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Como sua empresa se beneficia ao realizar ASO
Como dito, o retorno da maternidade não é necessário a aplicação do ASO, isso porque não é um afastamento condicionado a doença ou acidente.
Mas para esses casos em que se deve aplicar o ASO, a empresa tende a ganhar muitas informações sobre o colaborar, trazendo benefícios a todos relacionados.
- Obrigações legais: O primeiro benefício é relacionado as obrigações legais, manter sua empresa atualizada com os requerimentos legais traz tranquilidade e estabilidade para a organização;
- Produtividade laboral: ter um funcionário saudável dentro de uma empresa que toma medidas para garantir sua saúde e segurança nas suas funções tem um índice de produtividade maior e melhor.
- Saúde: por ser parte do PCMSO, faz parte das ações para diminuir doenças ocupacionais;
- Segurança: saber que seu colaborador está com condições saudáveis para realizar suas funções diminui os riscos dentro da sua empresa.