Boas práticas de segurança na indústria alimentícia

Boas práticas de segurança na indústria alimentícia

16/06/2025 | Admin

É preciso aprender a distinguir expressões aparentemente semelhantes, mas que, no entanto, possuem significados bastante diversos. Quando falamos em segurança do alimento estamos nos referindo ao zelo pela qualidade na produção de gêneros alimentícios, tanto comidas quanto bebidas. A segurança alimentar se refere às questões sociais e políticas de garantia de acesso aos alimentos pela população em geral.
Por fim, a segurança na indústria alimentícia se refere à prevenção e diminuição de riscos de acidentes de trabalho e doenças laborais em ambientes de trabalho que produzam alimentos. Neste caso a segurança do trabalho tem que ser redobrada, cuidando não somente do trabalhador desta indústria essencial ao bem estar humano, como também impedindo que o produto alimentar ali formatado acarrete risco para os consumidores em geral.
Neste último caso, estamos tratando de segurança alimentar, sempre indispensável para a saúde das comunidades ao longo da história. Mesmo antes da tecnologia no fabrico de alimentos e bebidas, eram essenciais cuidados de higiene para o preparo de iguarias que eram servidas às mesas mais rústicas dos povos antigos. O transporte e o armazenamento de mantimentos também era alvo de intensos cuidados, principalmente em uma época em que a única maneira de conservar alimentos era salgando-os.
Essa questão é tão séria que existe uma NR especificas para as indústrias de alimentos, se enquadrando principalmente para frigoríficos, empresas de abate e de processamento de carnes e derivados. Acompanhe mais abaixo:

NR-36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados
O objetivo dessa norma é estabelecer os requisitos mínimos para o controle dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de processamento de carnes, garantindo permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho.
O ambiente dos frigoríficos traz vários riscos à saúde dos colaboradores. A NR 36 entra em ação exatamente para prevenir os perigos existentes no espaço de trabalho, com o intuito de assegurar a proteção das pessoas.
As suas requisições abrangem todas as etapas das empresas, como condições ambientais, controle médico, manuseio de produtos, adequação de máquinas e equipamentos, tempo da jornada de trabalho, entre outras.
Para seguir as regras da NR 36, a empresa deve ficar atenta à adequação dos seguintes aspectos:
• Estrados, passarelas e plataformas;
• Mobiliário e postos de trabalho;
• Manuseio de produtos;
• Levantamento e transporte de mercadorias;
• Recepção e descarga de animais;
• Organização temporal do trabalho;
• Equipamentos e máquinas;
• Programas de prevenção dos riscos ambientais;
• Controle médico de saúde ocupacional.

É importante entender que nas indústrias alimentícias as boas práticas vão muito além de higienizar as mãos, por exemplo, mas sim de manipular alimentos com segurança. Usar toucas para o cabelo impedindo o contato de pelos com a comida em preparo, sapatos especiais para evitar escorregões e quedas e contaminação de ambientes ascéticos, como frigoríficos, câmaras frias, oficinas lácteas e oficinas de padarias. São equipamentos de proteção individual (EPI´s) também obrigatórios para o trabalhador do setor alimentar. Além disto, testes alérgicos e de saúde geral frequentes impedem tanto que o colaborador contamine a comida, quanto seja por ela contaminado ou intoxicado. A experimentação da qualidade do produto, por lotes, também é imperiosa: o cuidado não é só com o trabalhador do setor, mas com a comunidade consumidora.

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