
16/06/2025 | Admin
O alto de vistoria do corpo de bombeiro, ou AVCB, é obrigatório para todos os tipos de comércio e empresas, igrejas e moradias coletivas ou qualquer local de ampla aglomeração ou circulação de pessoas. O que vai definir a necessidade ou não do AVCB não será o tipo de atividade desenvolvida no local da vistoria, mas sua dimensão e o número de pessoas acessíveis a esta atividade.
Além de dizer das regras técnicas indispensáveis à prevenção de incêndios, o AVCB vai dispor e fiscalizar rotas de fuga para a minimização de riscos e de número de vítimas e perdas humanas. Na vistoria indispensável à obtenção do documento obrigatório, os profissionais bombeiros qualificados irão averiguar o projeto preventivo, os equipamentos, as saídas de emergência e a documentação necessária à segurança física do negócio e do imóvel.
No caso das edificações, o AVCB tem por objetivo específico o controle de incêndio e pânico, seja qual for a destinação dada ao prédio, e deverá ser requerido tanto para instalação, quanto para construção, expansão ou reforma, além de funcionamento. Isto porque a obrigatoriedade do AVCB incide sobre todas estas hipóteses e além delas: mudança de ocupação ou uso, regularização de áreas de risco, construções provisórias (circos, eventos, etc…), somente não incidindo sobre moradias unifamiliares não coletivas, assim compreendidas como aquelas em que resida somente um núcleo familiar de parentes próximos.
Não se deve confundir o AVCB com o CLCB, que é o certificado de licença do corpo de bombeiros, exarado quando um espaço tenha baixo risco de incêndios. O CLCB, assim, permitirá que exigências menos enfáticas sejam cobradas do responsável pelo espaço para seu funcionamento isento de riscos mais sérios de propagação de fogo. O CLCB atesta que o espaço tem poucos focos de queima e menos chance de originar estado de pânico em uma situação de evacuação. Alguns estabelecimentos devem requerer obrigatoriamente este documento: prédios residenciais, templos religiosos, loterias e laboratórios, além de pequenos comércios.
Voltando ao AVCB, e como dito acima, sua obrigatoriedade não é medida pelo tipo de negócio ou empresa, ou atividade humana, exercida em um espaço, mas em sua dimensão e número de envolvidos na atividade desempenhada naquele espaço e o que ali se mantém em depósito. Quais são estes parâmetros?
Imóveis com área construída superior a 750 m², ou que tenham mais de 3 pavimentos, ou que armazenem líquidos inflamáveis ou GLP. Se for espaço destinado ao uso de mais de 100 pessoas ou de artefatos explosivos, gás natural, combustíveis ou petróleo, além de pólvora e artigos pirotécnicos.
Para a emissão do AVCB (ou do CLCB) é necessário um projeto simplificado (PTS), com as descrições da atividade e especificações do prédio, encaminhando-se para análise, conferência e futura fiscalização do local.
A lei obriga às empresas ao AVCB, quando não estejam naquelas hipóteses em que baste o CLCB. Quem assim regulamenta é o Decreto 46.076, de 31 de agosto de 2001. A inexistência destes documentos ou a realização de ocupação, construção ou destinação e desempenho de atividades em locais sem a prévia expedição destes documentos obrigatórios poderá gerar a notificação da infração administrativa e imposição de respectiva multa, além do embargo de atividade ou mesmo da interdição do local.