
16/06/2025 | Admin
A avaliação de vibração é um dos procedimentos relacionadas a SST fundamental para a garantia da segurança dos colaboradores de uma empresa. É através dela que medidas preventivas, corretivas e de controle da exposição às vibrações são trabalhadas para que não afetem a saúde e a segurança dos trabalhadores. O intuito é diminuir os riscos ou reduzi-los para os menores níveis de vibração possíveis.
Alguns fatores são avaliados pelo procedimento, entre eles os esforços físicos e aspectos posturais dos trabalhadores que estão expostos ao risco, medidas adotadas com relação na manutenção de veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas. Entre outras que visem o controle e a redução da exposição a vibrações danosas.
Tipos de vibração
Os procedimentos de avaliação quantitativa de vibração, seguem as exigências estabelecidas pelas Normas de Higiene Ocupacional (NHO-09 e NHO-10), é através delas que é feita a avaliação para VMB e VCI.
De uma forma simplificada, quando existe uma vibração sobre os membros superiores do trabalhador, é chama de VMB, vibração de mãos e braços, ou vibração localizada.
Já quando age de forma mais ampla, por exemplo, quando o trabalhador se encontra sentado, deitado ou em pé, é chamado de vibração de corpo inteiro, VCI.
Entendo os conceitos, vamos agora entender como funciona essas avaliações.
Vibração de mãos e braços (VMB)
Essa vibração ocorre em sua maioria durante o uso de ferramentas como martelete, pneumático, perfuratriz, esmerilhadeira, lixadeira, parafusadeira, grampeadeira, desmoldadora, motosserra, entre outras ferramentas.
E para avaliar essa modalidade de vibração, é preciso ser feita através de sistemas de medição que permita entender e obter de forma precisa a aceleração resultante de exposição normalizada (Aren).
Feito a medição é preciso analisar se o valor da Aren, pautado na jornada de trabalho, que é parâmetro representativo da exposição diária do trabalhador, não ultrapasse 5 m/s² (cinco metros por segundo quadrado), limite permitido.
Vibração de corpo inteiro (VCI)
Essa já acontece quando se usa equipamento com força motriz própria, como empilhadeira, máquinas pesadas, tratores e implementos agrícolas, por exemplo.
A avaliação desse tipo de vibração, segue a mesma lógica. Porém, dessa vez, o limite de exposição ocupacional da Aren é 1,1 m/s² e o valor da dose de vibração resultante (VCVR) é 21,0 m/s 1,75.
Os dois formatos de avaliação de vibração são baseados nas normas regulamentadoras que falamos, contidas na Fundacentro.
Danos à saúde pela exposição ocupacional continuada às vibrações
A exposição continuada pode causar sérios prejuízos à saúde do trabalhador, como doenças vasculares, neurológicas e musculares, principalmente se não houver o controle dos riscos e proteção adequada. A exposição à vibração de alta intensidade e duração nas mãos, por exemplo, pode levar à Síndrome de Raynaud, que é conhecida como “doença dos dedos brancos”, doença que afeta o sistema circulatório, provocando o estreitamento dos vasos sanguíneos, o trabalhador fica com as pontas dos dedos brancas.
Medidas corretivas
Existem várias medidas corretivas que podem ser tomadas para reduzir a exposição dos trabalhadores a vibrações ocupacionais. Entre elas podemos destacas algumas que são estabelecidas pelas NRs.
Algumas das principais são:
- Eliminação ou redução da fonte de vibração, uma das medidas mais eficazes, que pode ser feita por meio de modificação no processo de produção, ou na instalação de equipamentos antivibração. Entre outros meios.
- Treinamento e orientação: Os trabalhadores devem ser treinados e orientados sobre os riscos associados à exposição à vibração e como evitar a exposição desnecessária.
- Equipamentos de proteção individual (EPIs): O uso de EPIs, como protetores auriculares e luvas especiais, pode reduzir a exposição dos trabalhadores à vibração.
- Monitoramento e avaliação: Realizar monitoramento e avaliação contínuos para verificar se as medidas corretivas estão sendo eficazes e identificar novos riscos são muito importantes.
Essas são algumas normas previstas nas NRs, como a NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e NR-9 (avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos). É muito importante que as empresas sigam as normas regulamentadoras e entenda a importância dessa avaliação para a saúde e segurança dos trabalhadores.