FISPQ é substituída pela FDS

FISPQ é substituída pela FDS

16/06/2025 | Admin

A sigla FISPQ significa “Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos”, e era um documento indispensável de ser emitido em empresas que exerçam atividades com produtos químicos ou os tenha em estoque ou depósito. A FISQ sempre forneceu informações detalhadas sobre estes produtos químicos e seus riscos à saúde individual, coletiva e ambiental e recentemente sofreu uma alteração em sua nomenclatura, passando a ser utilizado a sigla FDS.

Siga com a leitura e entenda melhor sobre a substituição da FISPQ pela FDS e também sobre a nova regulamentação do assunto.

 

FISPQ = FDS

Até 2023, a FISPQ atendia à norma da ABNT NBR 14725, que determina a comunicação interna e externa acerca dos perigos e possíveis riscos de produtos químicos em ambientes de trabalho, inclusive com produtos de limpeza e inflamáveis e gases tóxicos. Através deste documento teriam que ser criadas estratégias de avaliação de riscos na manipulação e utilização destes produtos, criando-se práticas preventivas relacionadas à saúde e segurança das pessoas no ambiente de trabalho – daí sua importância substancial para a SST- Saúde e Segurança do Trabalho.

Além disto, este instrumento deveria dizer dos riscos de exposição a inalação e contato com produtos químicos tóxicos e as precauções a serem tomadas em caso de acidente, minorando danos e reações adversas a este contato.  A NBR 14725-4 também dispõe sobre os ingredientes ativos destas substâncias, riscos de exposição e precauções com a segurança no seu manuseio e armazenamento – além de dispor sobre a forma de preenchimento e elaboração da FISPQ, bem como o responsável por este preenchimento: o fabricante dos produtos químicos e, solidariamente, o empregador. Este preenchimento nunca foi simples, no entanto, jamais se referindo à simples enumeração de produtos. Na verdade, nele havia a necessidade de regularização de dezesseis distintas sessões que deveriam se referir a:

 

  • Identificação do produto e da empresa;
  • Identificação de perigos;
  • Composição e informações sobre os ingredientes;
  • Medidas de primeiros socorros;
  • Medidas de combate a incêndio;
  • Medidas de controle para derramamento ou vazamento;
  • Manuseio e armazenamento;
  • Controle de exposição e proteção individual;
  • Propriedades físicas e químicas;
  • Estabilidade e reatividade;
  • Informações toxicológicas;
  • Informações ecológicas;
  • Considerações sobre destinação final;
  • Informações sobre transporte;
  • Regulamentações e;
  • Outras informações.

 

A Norma, inclusive, nunca se restringiu a produtos químicos, referindo-se em sua parte 4 ao que denomina serem “produtos classificados como perigosos” cujos usos previstos ou recomendados poderiam gerar risco à segurança e saúde dos trabalhadores.

Isso tudo mudou, e a seriedade do documento e sua imprescindibilidade e completude se acirraram.

A partir de 2023, a atualização da Norma NBR 14725 trouxe mudanças significativas no setor de segurança de produtos químicos. A substituição da FISPQ pela FDS representou não somente uma mudança de nomenclatura, mas também a evolução da indústria química e, com ela, o trato com a segurança do trabalho na gestão dos produtos por ela fabricados.

A mudança na nomenclatura harmonizou internacionalmente o nome do documento quando comparado com outros idiomas (p.ex.:  – SDS – Safety data Sheet, nos EUA). A FDS continua sendo o documento de preenchimento e exposição obrigatórios no ambiente de trabalho e que servem para comunicar o trabalhador dos riscos e perigos relacionados aos produtos químicos armazenados ou utilizados naquele local e durante a jornada laboral, bem como informações de armazenamento, incompatibilidades, medidas de primeiros socorros, e boas práticas para diminuição de riscos e de danos.

Mas há novidades. Uma delas diz respeito à elaboração de rótulos de produtos químicos perigosos, definindo, aliás, o que seria considerado “perigoso” – e não mais restringindo a obrigação à mera listagem dos produtos. Sua identificação, e de seus componentes e riscos, devem constar do rótulo, doravante.  Isto impõe que, para a elaboração da FDS, é necessário conhecimento das propriedades químicas dos produtos listados e rotulados e as implicações do contato destes produtos com o meio ambiente e as pessoas.  A FDS passa a ter papel importantíssimo na segurança do trabalhador e do meio ambiente. Neste ponto, o motivo de sua “internacionalização”: adequar-se às regras mundiais de segurança química do trabalho. Esta padronização passa a ser globalizada desde a reedição alterada da NBR 14725.

A nova regulamentação também dispõe sobre exigências até então inéditas para a classificação de produtos e sua rotulagem, dispõe sobre a proteção de fauna e flora em contato direto com dejetos e rejeitos químicos e orienta sobre o descarte de produtos químicos nocivos e perigosos.  Nisto tudo, o objetivo técnico da nova edição d a norma é sua harmonização com o GHS – Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos). É uma ferramenta internacional que padroniza a classificação, rotulagem e fichas com dados de segurança dos produtos químicos.

A coisa toda é tão minuciosa que se exige, com a FDS, que misturas de produtos químicos e suas dosagens respectivas sejam mencionadas, criando-se o conceito de “identidade química do produto”, algo até então inexistente na  indústria nacional. Também se deve fazer menção aos produtos mesclados cujos componentes isoladamente possuam concentrações superiores àquelas originariamente previstas ou com valores de corte e limites de concentração alterados.

Quando da edição da norma alterada, 03 de julho de 2023, se estipulou na própria NBR 14725 o prazo para adequação da FDS/FISPQ:  24 meses após a publicação da nova versão do documento. Ou seja, até dois anos após o dia 03 de julho de 2023.

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