
16/06/2025 | Admin
É insalubre trabalhar à céu aberto sob chuva?
A lei não desobriga ao trabalhador de exercer sua atividade profissional à céu aberto e sob chuva. As convenções sindicais tampouco. O que as normas regulamentadoras preconizam é uma série de cuidados especiais a serem dispendidos pelo patrão em benefício do colaborador para o caso de trabalho exercido à céu aberto e sob intempéries, que são fenômenos da natureza (chuva, frio, calor excessivo, etc...).
E estas atividades a céu aberto podem ser consideradas insalubres, para o caso de sua realização em ambientes com umidade excessiva, o que não se dá quando o trabalhador eventualmente realize parte de sua jornada trabalhando sob chuva. É o que determina o Anexo 10 da Portaria 3214/78 do TEM. Neste caso, não há que se falar em atividade insalubre – mas ainda assim há uma série de cuidados que devem ser tomados para a proteção da saúde e a segurança do trabalhador no ambiente (chuvoso) de trabalho.
O maior risco para o trabalhador em atividade à céu aberto nem é a chuva, mas a exposição solar excessiva. Raios ultravioletas UVA e UVB cancerígenos e riscos de insolação são previstos e devem ser evitados para o bem da integridade física do colaborador. No caso de chuvas, contudo, não existe uma presunção de que a mera exposição do trabalhador acarrete riscos maiores, porque sob chuva incidem inúmeras variáveis: sua intensidade, periodicidade, previsibilidade e a existência de pré-disposição do trabalhador à constipação, dentre outras.
Portanto, não estamos diante de uma atividade necessariamente insalubre, segundo as normas técnicas. No entanto, a legislação impõe uma série de cuidados que devem ser considerados por ocasião da execução deste trabalho a céu aberto visando diminuir riscos – e a principal observação é a atenção às condições do local de trabalho. As influências externas ao local são relevantes e podem determinar quais medidas preventivas deverão ser adotadas pelo empregador e pelo próprio trabalhador. Dentre estas influências externas, podem ser citadas ventos, chuvas e descargas atmosféricas, dentre outras condições meteorológicas adversas.
A baixa umidade atmosférica, a baixa umidade relativa do ar, quando capaz de comprometer a saúde do empregado também deve ser levada em conta na criação de procedimentos e estratégias de segurança do trabalho.
E é a NR 21, a Norma Regulamentadora 21, que vai tratar mais especificamente das atividades laborais desenvolvidas à céu aberto, impondo a obrigatoriedade de abrigos contra chuva e vento e adoção de práticas para proteção contra insolação, calor e frio excessivos. Estes cuidados e atenções vão atingir sobretudo aos trabalhadores da construção civil.
Ela também cria a obrigatoriedade de utilização de vestimentas e EPI´s especfícios para o trabalho sob intempéries: bonés árabes que protejam também nuca e pescoço, camisas com mangas compridas e tecidos especiais térmicos, dentre outros itens.
Estes cuidados tem razão de ser e devem ser observados rigorosamente, porque a exposição ao calor ou ao frio ambientais, bem como às oscilações climáticas bruscas, chuvas e demais acidentes naturais, têm o condão de afetar a saúde física e psicológica do trabalhador, criando mais riscos durante a jornada laboral e propiciando o surgimento mais frequente de doenças decorrentes da atividade profissional. Estas intempéries também podem fomentar fraqueza, depressão e ansiedade, além das morbidades físicas características da exposição às condições naturais nocivas e adversas (gripes, resfriados, alergias, insolação, etc..).
Até mesmo os locais de refeição e banheiros devem ser adequados à exposição à chuva e sol, com adaptações decorrentes da exposição a estes fenômenos climáticos e criação de estruturas que propiciem a proteção do trabalhador durante as refeições e a utilização do banheiro, sempre tendo em vista evitar a excessiva exposição à umidade e ao sol durante estes intervalos.
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