
16/06/2025 | Admin
A preocupação humanitária com o bem estar coletivo alcança, claro, também a qualidade de vida das pessoas ao longo da jornada de trabalho e no ambiente profissional.
A segurança e a saúde do trabalho são, assim, preocupações humanitárias indispensáveis ao convívio social e as empresas devem saber gerir a estas necessidades de seus colaboradores.
A gestão de segurança do trabalho (GST) parte de protocolos e procedimentos segmentados para propiciar ao exercício de atividade profissional com nítida diminuição nos riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Vai influenciar positivamente no ambiente corporativo, fabril, empresarial, preservando a integridade física e emocional dos profissionais que ganham o seu sustento através de trabalho honesto – seguro e honesto.
É uma gestão tão séria que, no Brasil, é disciplinada pela Norma Regulamentar 01, ou NR1, e executados pela NR04 onde impõe-se a criação de serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho (SESMT) em médias e grandes empresas.
Em um setor específico, será este órgão o responsável pela criação de uma CIPA, Comissão Interna de Prevenção dos Acidentes , composta por representantes patronais e colaboradores para discutirem e deliberarem sobre maneiras e evitar situações de risco funcional. Para isto, a CIPA cria um mapa de riscos que vai enumerar e salientar todos os riscos da planta em escala de intensidade. Também constará no mapa uma listagem com procedimentos padrão que citem ações preventivas a fim de buscar conter ou minimizar situações geradoras de risco para a segurança do trabalho.
O gestor em segurança do trabalho, para além da CIPA também é o responsável pela promoção de programas de prevenção de riscos ambientais e de saúde ocupacional (PPRA e PCMSO). Se o PPRA vai adequar a saúde do trabalhador ao meio ambiente, o PCMSO vai mapear doenças ocupacionais mais assíduas e acompanhar e monitorar sintomas e tratamento de saúde do trabalhador doente.
A gestão em segurança do trabalho vai zelar pelo fornecimento e efetivo uso de equipamentos de proteção individuais (EPI´s), para proteção total ou parcial do colaborador durante o expediente de trabalho em situações que envolvam risco na atividade profissional. Toda a fiscalização de documentos também é protagonizada pelo gestor, desde ordens de serviço até laudos técnicos de risco e atestados de saúde ocupacional, exames médicos admissionais e demissionais, inclusive.
Cuidar da segurança do empregado não é só uma questão humanitária e legal, mas também um excelente negócio para o empregador. Melhora a qualidade de vida dos colaboradores e diminui suas ausências e intermitências decorrentes de doenças e acidentes. Os cuidados com a saúde preventiva retêm talentos e aumenta a produtividade dos funcionários.
Para isto, é imprescindível implementar planos de ação que abarquem todas as obrigações legais tanto através do CIPA quanto fora e além dele, através dos próprios gestores ou das comissões. Qualquer planejamento preventivo sempre parte de uma casuística de problemas pré-existentes. Ou seja, para se evitarem acidentes e problemas de saúde ocupacional, imperioso verificar quais já ocorreram, quando e porquê.
Só aprendendo com o passado se previnem problemas futuros, e isto também vale para a fiscalização do uso de equipamentos de segurança individuais (EPI) e cuidados com maquinário e ferramental de trabalho na planta.
Conseguiu entender melhor o que é a gestão de Segurança do Trabalho e qual a sua importância? Continue seguindo nosso blog e fique por dentro de assuntos relacionados a SST.